É muito importante saber o que pode ou não conter na sua bagagem, isso ajuda a fazer as suas malas e também evitar surpresas na hora de passar pela alfândega.
Em Outubro começa a valer as novas regras da alfândega, o viajante poderá comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior e não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
A nova regra também coloca limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais. Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.
O orgão colocará em seu site um “perguntão da bagagem”, parecido com o “perguntão do imposto de renda”, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.
Pequenos presentes que custem menos de US$10,00 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.
Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem fez o uso pessoal da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.
Para a receita federal não é caracterizado como bagagem, objetos destinados a revenda ou uso industrial, automóveis e demais veículos automotores terrestres.
É proibido trazer do exterior:
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
Produtos contendo organismos geneticamente modificados
Os agrotóxicos, seus componentes e afins
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
Substâncias entorpecentes ou drogas
É permitido trazer do exterior:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Fique atenda para as mudanças nas regras da alfândega.
Esses informações foram retiradas do site do Jornal Folha de São Paulo e da Receita Federal.
Boa viagem!!!